De antemão consideramos para entender o impacto da obra de Jean-Jacques Rousseau que esse representa essencialmente uma ruptura, com alguns dos maiores nomes da escola contratualista como Thomas Hobbes e Jonh Locke, sendo para tanto sua visão de comunidade política algo ligado a uma idéia de associação voluntária e não mais de um pacto necessário nascido da dominação ou visando a auto-preservação por exemplo. Essa associação vai nascer, sobretudo da verificação de uma impossibilidade de se retomar a liberdade natural do homem, criando de alguma sorte como paliativo um modelo de liberdade artificial, que é aquilo que se chama de liberdade civil. O referido estado de liberdade existe dentro da comunidade política organizada, onde é enfatizado a imperatividade do direito em detrimento da ditadura da força.
Para Rousseau o direito construído numa determinada sociedade é um conceito de raízes morais arraigado em pressupostos da razão, portanto é uma manifestação da vontade geral. A força por sua vez, é mero fato da dimensão física, assim sendo, pode ser entendida como uma manifestação animal, o que não é compatível com o homem dotado de razão. Desse modo, não pode haver contrato, ou em outras palavras, é inexistente o direito num sistema tirânico de imposição da força. Essa afirmação parte do entendimento de que a liberdade é uma característica imanente da condição humana, tão logo, ninguém irá alienar sua liberdade gratuitamente. O contrato social é então apresentado como o pacto que garantiria a contraprestação de ganhos para aqueles que optaram por submeter suas liberdades a um governante.
Dito isso, vale frisar que para a obediência de um povo a um governante é imprescindível que antes haja um contrato de associação, já que a força não pode suplantar a vontade. Essa soma de intenções individuais é o que cria a chamada vontade geral que por ser um todo de aspirações comuns é indissolvível e imperiosa sobre qualquer vontade dissidente de um indivíduo em sociedade. Todavia, em Rousseau o homem é portador da essência do bem, isto é, ele é bom por natureza. Assim, qualquer princípio formulado fora do homem é degenerado e mau, é dito que a vontade geral pode errar porque em algum momento ela pode se perder em interesses privados construídos e defendidos por grupos organizados.
Para que a vontade geral se manifeste de maneira plena é mister que seja assegurado que cada cidadão manifeste seu pensamento de maneira livre e democrática. Por força de formulações como essa pode-se definir o Contrato Social como uma obra de viés republicano que funda a proposição de um modelo de Estado pautado em grande medida por valores da antiguidade clássica. Todavia, cabe por fim a observação de que o contrato social para Rousseau é a saída possível, mas não a ideal. Pois o contrato é o aprisionamento do homem à medida em que ele legitima um poder que estará constantemente contra o indivíduo e contra a sua natureza.
*Leandro M. de Oliveira
Para Rousseau o direito construído numa determinada sociedade é um conceito de raízes morais arraigado em pressupostos da razão, portanto é uma manifestação da vontade geral. A força por sua vez, é mero fato da dimensão física, assim sendo, pode ser entendida como uma manifestação animal, o que não é compatível com o homem dotado de razão. Desse modo, não pode haver contrato, ou em outras palavras, é inexistente o direito num sistema tirânico de imposição da força. Essa afirmação parte do entendimento de que a liberdade é uma característica imanente da condição humana, tão logo, ninguém irá alienar sua liberdade gratuitamente. O contrato social é então apresentado como o pacto que garantiria a contraprestação de ganhos para aqueles que optaram por submeter suas liberdades a um governante.
Dito isso, vale frisar que para a obediência de um povo a um governante é imprescindível que antes haja um contrato de associação, já que a força não pode suplantar a vontade. Essa soma de intenções individuais é o que cria a chamada vontade geral que por ser um todo de aspirações comuns é indissolvível e imperiosa sobre qualquer vontade dissidente de um indivíduo em sociedade. Todavia, em Rousseau o homem é portador da essência do bem, isto é, ele é bom por natureza. Assim, qualquer princípio formulado fora do homem é degenerado e mau, é dito que a vontade geral pode errar porque em algum momento ela pode se perder em interesses privados construídos e defendidos por grupos organizados.
Para que a vontade geral se manifeste de maneira plena é mister que seja assegurado que cada cidadão manifeste seu pensamento de maneira livre e democrática. Por força de formulações como essa pode-se definir o Contrato Social como uma obra de viés republicano que funda a proposição de um modelo de Estado pautado em grande medida por valores da antiguidade clássica. Todavia, cabe por fim a observação de que o contrato social para Rousseau é a saída possível, mas não a ideal. Pois o contrato é o aprisionamento do homem à medida em que ele legitima um poder que estará constantemente contra o indivíduo e contra a sua natureza.
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