Ha que se considerar afim de melhor entender o foco de Stuart Mill, o cenário político onde esse homem cresceu e se formou. Ele começa seus estudos ao longo da primeira metade dos anos 1800, tempo em que se consolidava a hegemonia do império colonial britânico, através do domínio cada vez mais largo e assentado de territórios ao redor do globo, sobretudo com suas ferrovias e sistemas de exploração comercial. No cenário interno, urge citar a emergência da classe operária e da nova burguesia urbana, ambas fruto da revolução industrial, assim como também a formação de uma economia de base monetária substituindo os velhos usos de trocas de mercadorias e afins. É nesse cenário onde novos atores emergem de forma cada vez mais presente, surge o autor em comento.
Desde sempre, a questão central apresentada a Mill possa ser identificada talvez como, de que maneira seria possível chamar ao processo político as massas falidas de trabalhadores vitimados pelo novo sistema industrial. A chave para a resposta a essa questão, passaria obrigatoriamente pelo crivo da invenção de um sistema legítimo de contestação pública, por meio de instituições que se mostrassem suficientes a canalizar os anseios da população como um todo. Além disso, era necessário se pensar as formas de condução do alargamento das bases sociais do sistema político. Nesse sentido, Mill propõem a universalização do voto e um grau jamais visto de emancipação da mulher como ferramentas para se promover a pluralidade de tendências nos partidos políticos, atendendo sobretudo as demandas do movimento operário de seu país.
Esses elementos somados vão dar vazão a uma concepção nova de liberalismo. Tal foco, atribui um valor extremado ao sujeito enquanto produtor de individualidade, pondo-o como predecessor da sociedade, valorizando nesse ponto mais que nunca a livre iniciativa. A sociedade aqui é um composto de artificialidades onde o sujeito navega e interage de acordo com seus interesses num cálculo de utilidade. Isso indica a acepção de que para Stuart Mill o individual produz o social e não o contrário, sendo a ação humana um algo que possui valor em si mesmo. É mister frisar que nesse jogo de inversões, o autor acaba transladando a teoria liberal da perspectiva descendente para a ascendente ao libertar-se de antigos paradigmas próprios do conservadorismo inglês como as idéias de cidadania restrita e voto censitário.
Dessa forma, o autor vai dialogar inclusive com as demandas formuladas pelos ideais democráticos do séc. XIX, ao perceber a participação da esfera política na dimensão de algo a ser repartido entre a sociedade, pensando a gestão da “res publica” como exercício que de alguma forma vai dizer respeito a todos os membros da comunidade política. Nesse ponto, surgem as implicações relativas à concepção de um modelo estatal que possua também ferramentas suficientes a garantir de forma institucional a participação cada vez mais abrangente no seu trato. Poder-se-ia dizer, que Mill em alguma medida flerta com um tipo agudo de democracia, entretanto isso seria errôneo da parte de quem o fizesse. Em verdade, ele abomina a tirania da maioria tanto quanto a da minoria representada pelos regimes passados.
O tema do perigo sempre presente num modelo democrático, de se formar um exercício tirânico por parte da maioria representada no poder, vai preocupar muito o autor. Qualquer que seja a natureza de uma ditadura ou tirania, suas ações assim como a elaboração de leis, sempre terá um fundo ideológico relacionado a esse segmento que ocupa o poder, afastando dos juízos a equidade, degenerando as manifestações em ditames sectários. Por isso é imprescindível, que um sistema representativo ao qual se julge adequado, deve possibilitar a contestação e a coexistência dos interesses de setores diversos do campo social, a fim de que um contrabalanceie o outro para que em termos prático, nenhum se sobreponha a ponto de suprimir o que lhe é diverso.
A um outro ponto que se faz fundamental para entender as inclinações de Stuart Mill a conceber modelos de participação ampla. Esse ponto tem haver com a emergência na então Inglaterra de uma classe média excessivamente bairrista que prosperava cada vez mais, tornando-se em igual medida potência política e ameaça à liberdade de outros setores. Nesses termos colocado, era necessário a criação de medidas que contivessem o avanço da voraz classe média. Mill enxergava na participação popular através do voto uma sólida barreira protetora, à medida que diversificava tendências no momento da eleição. Enveredado nessa visão, ele parte rumo a duas proposições que se somam como mecanismos de contenção da barreira criada pelos novos atores que agora são chamados ao processo eleitoral.
Essas idéias vão dizer respeito a criar um sistema que valorizasse as proporcionalidades, garantindo espaço às minorias, por mais esparsas que essas se encontrassem pelo território. Além disso, uma espécie de filtro qualitativo, chamada voto plural. Nesse sistema, os votos tem peso diferenciado de acordo com o eleitor que o produz, no caso de Mill, a escolha dos segmentos intelectuais da sociedade possuía um peso maior que as escolhas de trabalhadores e proprietários. Assim, aos primeiros foi delegada a missão de ser o fiel da balança no sistema proposto. Mais uma vez é grato lembrar que, essas medidas foram propostas para tolher o avanço da classe média não como um ataque diretamente endereçado a ela, mas antes como medidas para prevenir a formação de uma tirania.
Lutar contra a tirania significa também salvaguardar a liberdade, pelo menos no sentido de liberdade de expressão. E essa que esta conecta à possibilidade de embate de opiniões na dimensão do público, encontra em Mill, um papel de extrema importância. De acordo com as linhas do autor, a liberdade é precisamente o valor que promove justiça e verdade entre homens, pois é o que faz emergir as diferenças levando ao confronto das idéias tão importante para apreender a significação das coisas numa dimensão ampliada. Uma última coisa a considerar é que quando esse texto pretendeu apresentar a liberdade como um valor, a intenção foi de mostrar algo diferente de um direito natural. Jonh Stuart Mill, como um defensor eminente do utilitarismo, colocava a liberdade enquanto conquista. Alcançada e perseguida por força de seu caráter útil na evolução humana. Assim, distanciando-a de um bem inato do indivíduo, o sistema colonialista britânico era lícito, pois as sociedades dominadas ainda não haviam atingido um gral de discernimento merecedor de liberdade.
*Leandro M. de Oliveira
Desde sempre, a questão central apresentada a Mill possa ser identificada talvez como, de que maneira seria possível chamar ao processo político as massas falidas de trabalhadores vitimados pelo novo sistema industrial. A chave para a resposta a essa questão, passaria obrigatoriamente pelo crivo da invenção de um sistema legítimo de contestação pública, por meio de instituições que se mostrassem suficientes a canalizar os anseios da população como um todo. Além disso, era necessário se pensar as formas de condução do alargamento das bases sociais do sistema político. Nesse sentido, Mill propõem a universalização do voto e um grau jamais visto de emancipação da mulher como ferramentas para se promover a pluralidade de tendências nos partidos políticos, atendendo sobretudo as demandas do movimento operário de seu país.
Esses elementos somados vão dar vazão a uma concepção nova de liberalismo. Tal foco, atribui um valor extremado ao sujeito enquanto produtor de individualidade, pondo-o como predecessor da sociedade, valorizando nesse ponto mais que nunca a livre iniciativa. A sociedade aqui é um composto de artificialidades onde o sujeito navega e interage de acordo com seus interesses num cálculo de utilidade. Isso indica a acepção de que para Stuart Mill o individual produz o social e não o contrário, sendo a ação humana um algo que possui valor em si mesmo. É mister frisar que nesse jogo de inversões, o autor acaba transladando a teoria liberal da perspectiva descendente para a ascendente ao libertar-se de antigos paradigmas próprios do conservadorismo inglês como as idéias de cidadania restrita e voto censitário.
Dessa forma, o autor vai dialogar inclusive com as demandas formuladas pelos ideais democráticos do séc. XIX, ao perceber a participação da esfera política na dimensão de algo a ser repartido entre a sociedade, pensando a gestão da “res publica” como exercício que de alguma forma vai dizer respeito a todos os membros da comunidade política. Nesse ponto, surgem as implicações relativas à concepção de um modelo estatal que possua também ferramentas suficientes a garantir de forma institucional a participação cada vez mais abrangente no seu trato. Poder-se-ia dizer, que Mill em alguma medida flerta com um tipo agudo de democracia, entretanto isso seria errôneo da parte de quem o fizesse. Em verdade, ele abomina a tirania da maioria tanto quanto a da minoria representada pelos regimes passados.
O tema do perigo sempre presente num modelo democrático, de se formar um exercício tirânico por parte da maioria representada no poder, vai preocupar muito o autor. Qualquer que seja a natureza de uma ditadura ou tirania, suas ações assim como a elaboração de leis, sempre terá um fundo ideológico relacionado a esse segmento que ocupa o poder, afastando dos juízos a equidade, degenerando as manifestações em ditames sectários. Por isso é imprescindível, que um sistema representativo ao qual se julge adequado, deve possibilitar a contestação e a coexistência dos interesses de setores diversos do campo social, a fim de que um contrabalanceie o outro para que em termos prático, nenhum se sobreponha a ponto de suprimir o que lhe é diverso.
A um outro ponto que se faz fundamental para entender as inclinações de Stuart Mill a conceber modelos de participação ampla. Esse ponto tem haver com a emergência na então Inglaterra de uma classe média excessivamente bairrista que prosperava cada vez mais, tornando-se em igual medida potência política e ameaça à liberdade de outros setores. Nesses termos colocado, era necessário a criação de medidas que contivessem o avanço da voraz classe média. Mill enxergava na participação popular através do voto uma sólida barreira protetora, à medida que diversificava tendências no momento da eleição. Enveredado nessa visão, ele parte rumo a duas proposições que se somam como mecanismos de contenção da barreira criada pelos novos atores que agora são chamados ao processo eleitoral.
Essas idéias vão dizer respeito a criar um sistema que valorizasse as proporcionalidades, garantindo espaço às minorias, por mais esparsas que essas se encontrassem pelo território. Além disso, uma espécie de filtro qualitativo, chamada voto plural. Nesse sistema, os votos tem peso diferenciado de acordo com o eleitor que o produz, no caso de Mill, a escolha dos segmentos intelectuais da sociedade possuía um peso maior que as escolhas de trabalhadores e proprietários. Assim, aos primeiros foi delegada a missão de ser o fiel da balança no sistema proposto. Mais uma vez é grato lembrar que, essas medidas foram propostas para tolher o avanço da classe média não como um ataque diretamente endereçado a ela, mas antes como medidas para prevenir a formação de uma tirania.
Lutar contra a tirania significa também salvaguardar a liberdade, pelo menos no sentido de liberdade de expressão. E essa que esta conecta à possibilidade de embate de opiniões na dimensão do público, encontra em Mill, um papel de extrema importância. De acordo com as linhas do autor, a liberdade é precisamente o valor que promove justiça e verdade entre homens, pois é o que faz emergir as diferenças levando ao confronto das idéias tão importante para apreender a significação das coisas numa dimensão ampliada. Uma última coisa a considerar é que quando esse texto pretendeu apresentar a liberdade como um valor, a intenção foi de mostrar algo diferente de um direito natural. Jonh Stuart Mill, como um defensor eminente do utilitarismo, colocava a liberdade enquanto conquista. Alcançada e perseguida por força de seu caráter útil na evolução humana. Assim, distanciando-a de um bem inato do indivíduo, o sistema colonialista britânico era lícito, pois as sociedades dominadas ainda não haviam atingido um gral de discernimento merecedor de liberdade.